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Dona de casa, a aposentadoria TAMBÉM é para você! Veja as regras

As donas de casa também têm direito de se aposentar, mesmo que não trabalhem fora de casa.

A aposentadoria para donas de casa envolve um conjunto específico de regras e modalidades de contribuição, diferenciando-se de outras categorias de trabalhadores pela sua natureza facultativa.

Ou seja, para ter direito de se aposentar, a dona de casa precisa cumprir com regras que são ligeiramente diferente de outras modalidades de serviço.

Dessa forma, aquelas que ainda não sabem como funciona a contribuição nesse caso devem ficar atentar para que possam planejar adequadamente sua aposentadoria e garantir sua proteção social.

Você é dona de casa? Saiba que pode se aposentar assim como qualquer outro trabalhador. Veja como!
Você é dona de casa? Saiba que pode se aposentar assim como qualquer outro trabalhador. Veja como! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Qual a diferença entre a empregada doméstica e a dona de casa?

No contexto da seguridade social há algumas diferenças importantes entre ser uma empregada doméstica e ser uma dona de casa:

  • A empregada doméstica é uma trabalhadora com vínculo empregatício formal, regida pela CLT e tem direitos como salário, férias e FGTS garantidos por lei. Ela deve ser registrada pelo empregador e suas contribuições ao INSS são obrigatórias;
  • Já a dona de casa, que se dedica exclusivamente aos afazeres do lar sem remuneração, não possui vínculo formal de trabalho, o que faz com que a contribuição para o INSS seja facultativa. A escolha de contribuir ou não para a previdência social é que vai decidir se ela poderá se aposentar.

Além disso, as donas de casa não têm direito a benefícios trabalhistas, como FGTS ou seguro-desemprego, o que torna a contribuição ainda mais importante.

A contribuição, no caso das donas de casa, pode ser realizada de forma facultativa, com base no plano simplificado ou convencional, de acordo com sua renda e capacidade de pagamento.

Em resumo, enquanto a empregada doméstica tem seus direitos previdenciários garantidos pelo empregador, a dona de casa precisa assumir a responsabilidade por sua própria contribuição.

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Quais as regras da aposentadoria para uma dona de casa?

Para que uma dona de casa possa se aposentar, é necessário cumprir alguns requisitos básicos estipulados pela Previdência Social.

O primeiro passo é a inscrição no INSS como segurada facultativa. A partir dessa inscrição, ela pode optar por contribuir mensalmente de acordo com o plano que melhor se adeque à sua realidade financeira.

É importante lembrar que a contribuição deve ser contínua, feita todos os meses durante todos os anos seguintes, para garantir a qualidade de segurada, essencial para acessar o benefício de aposentadoria.

Tipos de aposentadoria para dona de casa

Existem duas principais modalidades de aposentadoria para donas de casa: por idade e por tempo de contribuição:

  • A aposentadoria por idade exige que a segurada tenha completado 62 anos de idade, se mulher, e que tenha contribuído por pelo menos 15 anos.
  • Já a aposentadoria por tempo de contribuição, apesar de ser menos comum entre donas de casa, requer que a segurada tenha completado 30 anos de contribuição, independentemente da idade. No entanto, essa modalidade vem sendo substituída progressivamente pelas regras da aposentadoria por idade.

Além disso, é fundamental que as donas de casa estejam atentas às mudanças nas regras da Previdência, como a reforma previdenciária, que trouxe novas exigências e possibilidades de transição para quem já contribuía.

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Tipos de contribuição possíveis

Por fim, a dona de casa que deseja garantir sua aposentadoria pode optar por diferentes tipos de contribuição ao INSS, cada um com suas próprias características e benefícios.

As opções incluem o plano facultativo de baixa renda, o plano simplificado e o plano convencional. Cada um desses planos oferece uma forma específica de contribuição, adaptada à realidade financeira e ao perfil de cada segurada.

Facultativo de baixa renda

O plano facultativo de baixa renda é destinado às donas de casa pertencentes a famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Nesse plano, a contribuição é de 5% do salário mínimo, oferecendo uma forma acessível de garantir a proteção previdenciária.

Simplificado

O plano simplificado, por sua vez, exige uma contribuição de 11% do salário mínimo. Esse plano é ideal para aquelas que não se enquadram nos critérios de baixa renda, mas ainda assim desejam uma opção de contribuição mais econômica em relação ao plano convencional.

Convencional

Por fim, o plano convencional é o mais completo, com uma contribuição de 20% sobre a base de cálculo escolhida, podendo variar entre um salário mínimo e o teto do INSS.

Este plano é mais caro, mas permite uma aposentadoria com valores maiores, proporcional à contribuição realizada ao longo dos anos.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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